Plano de Ação de Emergência – PAE é um documento técnico que compila dados e informações sobre uma determinado empreendimento (instalação/ unidade/ duto) e estabelece uma estrutura organizacional de resposta com responsabilidades, recursos humanos e materiais para atendimento às possíveis emergências (cenários acidentais) identificadas no Estudo de Análise de Risco – EAR.
De um modo mais detalhado, o PAE tem por objetivo demonstrar o ordenamento das ações do empreendimento, através da definição de providências, atribuições e recursos materiais (sistema fixo de combate a incêndio, extintores, mangueiras, esguichos, veículos, roupas protetoras, etc.) e humanos (coordenador, líder de brigada, brigadistas, etc.) a serem utilizados em caso da ocorrência de possíveis liberações de produtos inflamáveis e tóxicos, que podem causar incêndios, explosões e nuvem tóxica.
Estabelece entre outras providências, comunicações internas e externas e procedimentos detalhados de como agir em cada cenário acidental.
Uma empresa que tenha em seu processo substâncias perigosas precisa elaborar um plano de resposta, que será solicitada pelos Órgãos Reguladores responsáveis pelo licenciamento ambiental.
A depender de determinados critérios, uma empresa pode precisar elaborar um PAE, ou outro procedimento mais simplificado para enfrentar uma emergência.
Atualmente várias Normas Regulamentadoras também demandam a necessidade de planos e procedimentos para atendimento à emergências: “NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção”, “NR-20 – Segurança e saúde com inflamáveis e combustíveis”, NR-23 – “Proteção contra Incêndios” e “NR-29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário”, NR-35 – Trabalho em altura” e a “NR-37 Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo”.
Para um empreendimento que esteja dentre de determinado estado, a autoridade ambiental pode ser municipal (SMAC) ou estadual (INEA, CETESB, FEAM, FEPAM, CEPRAM, outras) e quando abrange mais de um estado, somente no caso de dutos que tem origem em um estado e finalizam em outro, a autoridade é o IBAMA.
Periodicamente é necessário revisar a avaliação, habitualmente a cada 02 anos, ou quando:
- Um Estudo de Análise de Risco – EAR assim o indicar
- A instalação sofrer modificações físicas, operacionais ou organizacionais capazes de afetar os seus procedimentos ou a sua capacidade de resposta
- A análise crítica do desempenho do plano, decorrente do seu acionamento por incidente ou exercício simulado, recomendar
- A critério dos Órgãos Reguladores responsáveis pelo licenciamento ambiental