Programa de Gerenciamento de Riscos

Programa de Gerenciamento de Risco – PGR é um documento técnico que compila dados e informações sobre uma determinado empreendimento (instalação/ unidade/ duto), apresenta os riscos identificados e as recomendações propostas no Estudo de Análise de Risco – EAR e os gerencia através de um programa de gestão destinado a garantir a segurança do empreendimento e suas operações.

De um modo mais detalhado, o PGR tem o objetivo de prover uma sistemática voltada para o estabelecimento de requisitos contendo orientações gerais de gestão, com vistas à prevenção de acidentes.

As recomendações (medidas preventivas e mitigadoras) resultantes do EAR para a redução das frequências e severidade das consequências de eventuais incidentes são consideradas como partes integrantes do processo de gestão de riscos de um empreendimento que possua substâncias ou processos perigosos, devendo assim ser operada e mantida, ao longo de sua vida útil, dentro de padrões considerados toleráveis.

Uma empresa que tenha em seu processo substâncias perigosas precisa estabelecer um programa, que será solicitado pelos Órgãos Reguladores responsáveis pelo licenciamento ambiental.

As Normas Regulamentadoras também demandam a necessidade de um PGR, diferente daquele dos Órgãos Reguladores responsáveis pelo licenciamento ambiental, direcionado para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tal como a “NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e a “NR-38 – Programa de Gerenciamento de Riscos” (ainda em consulta pública).

Para um empreendimento que esteja dentre de determinado estado, a autoridade ambiental pode ser municipal (SMAC) ou estadual (INEA, CETESB, FEAM, FEPAM, CEPRAM, outras) e quando abrange mais de um estado, somente no caso de dutos que tem origem em um estado e finalizam em outro, a autoridade é o IBAMA.

Periodicamente é necessário revisar a avaliação, a cada 05 anos, ou quando houver:

  • Aumento significativo da população no entorno do empreendimento
  • Aumento significativo da quantidade das substâncias perigosas já identificadas
  • Incremento de novas substâncias perigosas, a depender da quantidade
  • Realização de qualquer alteração ou ampliação na instalação já estudada
  • No caso de ter havido incidente no empreendimento
  • Quando da renovação da Licença Operacional