Estudo de Análise de Risco

Estudo de Análise de Risco
Estudo de Análise de Risco

Estudo de Análise de Risco – EAR é um relatório técnico que compila dados e informações sobre uma determinado empresa/ empreendimento (instalação/ unidade/ duto), identifica os riscos e analisa o potencial para impactar as aglomerações humanas em sua circunvizinhança, demonstrando se está dentro de níveis considerados toleráveis pelos Órgãos Reguladores responsáveis pelo licenciamento ambiental.

De um modo mais detalhado, o EAR tem por objetivo a utilização de conceitos básicos, técnicas e metodologias de avaliação para identificar os eventuais riscos à comunidade circunvizinha às instalações e ao meio ambiente, decorrentes das atividades desenvolvidas no empreendimento, relacionadas com possíveis liberações de produtos inflamáveis ou tóxicos. Ele permite o planejamento prévio necessário para a redução da frequência de incidência de eventos indesejáveis e/ ou a mitigação da severidade dos danos

Uma empresa que tenha em seu processo substâncias perigosas precisa realizar uma análise, que será solicitada pelos Órgãos Reguladores responsáveis pelo licenciamento ambiental.

A depender de determinados critérios, uma empresa pode necessitar do EAR, ou outra análise mais simplificada. 

Atualmente a Norma Regulamentadora “NR-20 – Segurança e saúde com inflamáveis e combustíveis”, a “NR-37 Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo” e a “NR-38 – Programa de Gerenciamento de Riscos” (ainda em consulta pública) também demandam a necessidade de uma Análise de Risco.

Para um empreendimento que esteja dentre de determinado estado, a autoridade ambiental pode ser municipal (SMAC) ou estadual (INEA, CETESB, FEAM, FEPAM, CEPRAM, outras) e quando abrange mais de um estado, somente no caso de dutos que tem origem em um estado e finalizam em outro, a autoridade é o IBAMA.

Periodicamente é necessário revisar a avaliação, a cada 05 anos, ou quando houver:

  • Aumento significativo da população no entorno do empreendimento
  • Aumento significativo da quantidade das substâncias perigosas já identificadas
  • Incremento de novas substâncias perigosas, a depender da quantidade
  • Realização de qualquer alteração ou ampliação na instalação já estudada
  • No caso de ter havido incidente no empreendimento
  • Quando da renovação da Licença Operacional